Erro judicial

Um erro judicial é uma hipótese do direito penal.

Erro judiciário

Há uma diferença entre "erro judicial in genere" e "erro judiciário típico (in specie)"[1]

Um erro judiciário é uma "má subsunção do comportamento à norma em vigor à época do fato" assim como um "erro de perspectiva" e/ou uma "falsa percepção dos fatos"[1] que, em muitos casos, tem consequências graves para a vítima.

O erro judiciário corresponderia "às situações que dão ensejo à revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, e ocorrem:[2]

  • quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
  • quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos;
  • quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."

O "erro judiciário difere do desvio na execução da pena porquanto o primeiro diz respeito aos fundamentos da decisão condenatória, e o segundo, por sua vez, está relacionado com o cumprimento ou satisfação do julgado, cf. reza o artigo 185 da Lei de Execuções Penais".[2]

Ver também

Referências

  1. a b Rui Stoco. "responsabilidade do Estado por erro judiciário". Extraído da Cidadania e Justíça da Associação dos Magistrados Brasileiros, ano 2, nº 4, 1º semestre de 1998.
  2. a b Silvio Roberto Matos Euzébio. "Reparação do erro judiciário e do cumprimento da pena privativa de liberdade além do tempo fixado na sentença". Jus navigandi


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