Comissão parlamentar de inquérito

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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).[1]

No Brasil

Esta seção é um excerto de Comissão parlamentar de inquérito (Brasil).[editar]
No Brasil, uma Comissão Parlamentar do Inquérito é uma investigação temporária realizada pelo Poder Legislativo, cumprindo com sua função fiscalizadora. Ao longo dos anos, diversas comissões parlamentares de inquérito (CPI) foram estabelecidas no país.

Em Portugal

Ver artigo principal: Inquérito Parlamentar (Portugal)

Em Portugal, a alínea 5 do art. 178 da Constituição da República Portuguesa dispõe expressamente que as CPIs gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.[2] O caso Camarate, por exemplo, resultou em comissões de inquérito.[3]

Em outros países

A CPI é adotada por vários países como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. No Uruguai, traz referencia em seu texto constitucional desde 1918, trazendo expressamente a possibilidade de instaurada de CPI no país.[4]

Referências

  1. Almanaque Abril 2014. [S.l.]: Abril. 2014. p. 67. ISSN 2 789-3614-09520 2 Verifique |issn= (ajuda) 
  2. «Constituição da República Portuguesa». Consultado em 9 de abril de 2024 [ligação inativa] 
  3. João Céu e Silva (26 de novembro de 2010). «"Estão a encobrir algo sobre atentado de Camarate"». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017 
  4. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome historia2

Ligações externas

  • A CPI como instrumento de apuração da corrupção
  • O STF e as Comissões Parlamentares de Inquérito (Versão 19/12/07)
  • Portal do direito
  • Portal da política