Cavaleiro do Conselho

Um cavaleiro do Conselho ou fidalgo do Conselho constituía originalmente a designação de um cavaleiro fidalgo, que fosse nomeado pelo Rei de Portugal como membro do seu Conselho Régio, antecessor do que viria a ser o Conselho de Estado. Os membros destes conselhos viriam a ser também designados com os títulos de conselheiro ou do Conselho.[1][2][3]

A designação de "conselheiro" ou "do Conselho" viria mais tarde a ser concedida como título meramente honorífico, tanto em Portugal como no Brasil após a independência, que não implicava necessariamente a qualidade de membro efetivo dos respetivos conselhos de Estado. Passaram a existir então conselheiros membros efetivos do Conselho de Estado e conselheiros meramente honoríficos. O título "conselheiro" subsiste ainda em Portugal como designação dos membros do Conselho de Estado (conselheiros de Estado) e como designação honorífica dos juízes dos supremos tribunais (juízes conselheiros).

Conselho de Fidalgos

Eram um pequeno grupo fechado de grande importância social e política. Sendo muito poucos os nomeados, que com essa honra adquiriam grande proximidade e influência sobre o rei, avisando os seus pareceres sobre os negócios graves do Reino, era este um foro grande da Casa Real muito disputado e cobiçado, acima do de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, e concedia honras de Marquês aos seus detentores, idênticas às que gozavam os Ministros no exercício de pasta.

A nomeação para este alto cargo concedia nobreza automática e hereditária àqueles poucos, raros, que a não detinham já ao entrarem na privança dos negócios públicos pela confiança régia que assim lhes era demonstrada.

Em importância política, estavam apenas os ministros, e em importância nobiliárquica, apenas os titulares do Reino acima dos Fidalgos do Conselho.

Os Fidalgos do Conselho tomavam posse jurando previamente absoluto sigilo sobre todas as matérias e deliberações do Conselho régio, quer na assistência a este do monarca, quer na sua ausência.

Conselho de Estado

A transição jurídica entre o Conselho do Rei e o Conselho de Estado ocorrera inicialmente em 1821, regressado D. João VI a Lisboa por exigência das Cortes Constituintes do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Com efeito, legislaram estas no sentido de reformar e modernizar o Conselho, que por decreto de 25 de Setembro desse ano, referendado pelo rei e por José da Silva Carvalho no Paço de Queluz. Reduziu o número de membros do novo Conselho de Estado a oito, notoriamente constitucionais, e transformando todos os anteriores fidalgos do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima em títulos meramente honorificos, que nessa forma e qualidade se decreta que possam continuar a ser criados ex-novo no futuro, através da continuidade da emissão de Cartas de Título do Conselho, pois que aos oito membros do novo Conselho de Estado se lhes determinava a designação de Conselheiros de Estado, com o ordenado de 2$400.000 réis, comunicando-se a estes as honras e dignidades anteriormente exclusivas dos Fidalgos do Conselho como o tratamento de Excelência.

Por curiosidade, refira-se que o principal impulsionador desta reforma, o então ministro e fidalgo do Conselho referido, José da Silva Carvalho, passou automaticamente à nova categoria de Conselheiro de Estado que ajudara a criar.

Sob o liberalismo oitocentista, consolidado dificilmente e apenas depois de 1834, as honras (meramente honoríficas, no entanto, como se disse) de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, sujeitas a elevadíssimos impostos com boa receita para os cofres públicos, foram muito cobiçadas em Portugal, instalando-se a necessidade de se distinguir aqueles que eram verdadeiros Conselheiros, dos que o eram só honorificamente. Nasceu assim a referida designação de Conselheiro de Estado, reservando-se a de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima para agraciar serviços prestados à Coroa ou ao País. O título de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, abreviado como Cons.º de SMF, embora conferisse nobreza hereditária, não era no entanto transmissível à descendência, ao contrário de outros títulos nobiliárquicos.

Os Fidalgos do Conselho eram tratados, na falta de outro título superior, por "meu Fidalgo", ou "meu Senhor", pelos seus inferiores; e os Conselheiros por "Conselheiro", ou "Senhor Conselheiro", pelos seus iguais na escala social. Tinham como se disse, quer uns quer outros, direito também ao tratamento de Excelência, que era dos ministros, e superior ao mais genérico chamamento de Vossa Excelência.

Tendo-se no final da Monarquia Portuguesa difundido exageradamente os pedidos ao Governo do título de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, começou este a não ser tão bem visto como antes, levando à troça privada, e mesmo pública, dos agraciados, ironia de que é exemplo a imortal figura do Conselheiro Acácio, criada por Eça de Queirós. Joaquim Augusto Mouzinho de Albuquerque usava o termo Conselheiros Acácios para se referir aos políticos do seu tempo, que detestava e que o invejavam.

Uso do título no Brasil

No Brasil, o título do Conselho foi utilizado na época do Império

De acordo com a Constituição brasileira de 1824, Art. 163:

"Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Provincias, haverá também um Tribunal com a denominação de - Supremo Tribunal de Justiça - composto de Juízes Letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o Titulo do Conselho."

Lista de Fidalgos do Conselho (até 1834)

Referências

  1. Provas da historia genealogica da casa real portugueza, tiradas dos instrumentos dos archivos da torre do Tombo ..., por D. Antonio Caetano de Sousa ... Tomo 1. -6.!, Volume 2, 1742, in livro de matricula dos moradores da Casa delRey D. Manuel, do primeiro quartel do anno de 1518, Extraído do original por Gapar de Faria Severim / livro de matricula dos moradores da Casa do Senhor Rey D. João III, ao nome, Rey de Portugal
  2. A reunião magna de Torres Vedras de 1414: um Conselho de Estado?, por Judite A. Gonçalves de Freitas, Publicado in: A Conquista de Ceuta. Conselho. Régio de Torres Vedras, Turres Veteras – XVII, coord. Carlos Guardado da Silva, Lisboa: Edições Colibri, 2015.
  3. João Bernardo de Beja (2003). Tratado Jurídico das Pessoas Honradas. [S.l.]: DisLivro, pág. 57 
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