Artigo Sétimo da Constituição dos Estados Unidos

Este artigo é parte da série sobre a
Constituição dos Estados Unidos
Grande Selo dos Estados Unidos
Preâmbulo e Artigos
da Constituição
  • Preâmbulo
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • V
  • VI
  • VII
Emendas à Constituição


  • Emendas Não-Ratificadas
  • Congressional Apportionment
  • Titles of Nobility
  • Corwin
  • Child Labor
  • Equal Rights
  • D.C. Voting Rights
Texto completo da Constituição
e Emendas
  • Preâmbulo e Artigos I-VII
  • Emendas I–X
  • Emendas XI–XXVII
  • Portal dos Estados Unidos
  • Portal do Direito
  • v
  • d
  • e

O Artigo Sétimo da Constituição dos Estados Unidos é o artigo que definiu o número de ratificações estaduais necessário para que a Constituição dos Estados Unidos entrasse em vigor e prescreveu o método que seria utilizado para que isso acontecesse. Sob os termos do artigo VII, convenções de ratificação constitucional foram feitas em cada um dos treze estados, sendo que para a Constituição passar a vigorar, era necessária a ratificação de nove estados. Delaware foi o primeiro estado a ratificar a constituição, fazendo isso em 7 de dezembro de 1787. Em 21 de junho de 1788, Nova Hampshire se tornou o nono estado a ratificar o texto, garantido que este passasse a vigorar. Rhode Island foi o último estado a ratificar a constituição sob os termos do artigo VII ao fazer isso em 29 de maio de 1790.

Texto

As ratificações feitas por convenções de nove estados deverão ser o suficiente para o estabelecimento dessa Constituição entre os estados, portanto ratificando-a.[1]

Referências

  1. «Article VII, Ratification». Cornell University Law School. Consultado em 19 de março de 2019