Ad nutum

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AD NUTUM é a expressão usada para indicar que o ato pode ser revogado pela vontade da pessoa queo praticou, independentemente de qualquer outra formalidade ou condição.

Desse modo, qualquer ato ou contrato que possa ser desfeito pelo simples arbítrio de uma das partes, mesmo sem audiência da outra, se diz resolvido ad nutum. 
Mostra, pois, o ato que possa ser revogado pela vontade de uma só pessoa.
Quando uma função pública pode ser dispensada sem qualquer atenção à pessoa que a exerce, tem a locução a sua aplicação para expressar semelhante condição: "demissível ad nutum".
Todos os cargos públicos em comissão ou de confiança, não tendo o caráter de efetividade, são de demissão ad nutum. Cargos ou funções transitórias. (Silva, De Plácido e., Vocabulário Jurídico, 26ª edição, pg.68, revista e atualizada por: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2005.)